Como realizar uma eleição para síndico de condomínio sem ter dor de cabeça

Eleição para Síndico de Condomínio

A eleição de síndico é um processo importante para qualquer condomínio, pois elege a pessoa que administrará o local, respondendo por ele tanto civil quanto criminalmente.

O síndico é a pessoa que deve prestar contas a todos os moradores e, cuidar da manutenção e conservação do condomínio. As suas ações precisam ser aprovadas pela coletividade, ou seja, sua decisão deve ser tomada em conjunto.

Por ter um papel tão importante, é preciso ser escolhido com cuidado. Mas, afinal, quem pode se candidatar? Qual é o prazo do mandato? Como evitar síndico corrupto?

Veja abaixo, como realizar essa eleição, sem as terríveis dores de cabeça

 

Quais são as principais funções do síndico?

De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:

    • convocar a assembléia dos condôminos;
    • representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
    • dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
    • cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
    • diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
    • elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
    • cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
    • prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
    • realizar o seguro da edificação.

 

Quem pode se candidatar?

De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa que seja maior de idade e capaz (não apresente problemas mentais ou de apreensão), pode se candidatar ao cargo. A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as obrigações condominiais. A pessoa não precisa ser um morador no prédio. Além disso, há a possibilidade de empresas ou uma pessoa jurídica de candidatar a posição de síndico.

 

Inquilino também pode ocupar o cargo de síndico?

Sim. Não há proibição legal de um inquilino ser eleito síndico. O Código Civil expressa claramente essa possibilidade: “Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. “

Assim, a cláusula de Convenção que permitir que apenas proprietários sejam síndicos não tem validade legal. Convenções não podem contrariar leis municipais, estaduais ou federais.

 

Posso exigir que o candidato seja “ficha limpa”?

Para que essa exigência seja feita aos candidatos é preciso alterar a Convenção Condominial. No texto deve constar que candidatos ao cargo de síndico e/ou administradores do condomínio não podem ter ações de condenação de pagamento em valor perdidas, nem tampouco protestos movidos contra eles na defesa civil ou criminal.

 

Esta medida é suficiente para prevenir a corrupção?

Ter a ficha limpa pode ser um bom começo. Todavia, para prevenir que o síndico se torne corrupto é imprescindível o envolvimento dos condôminos em relação ao condomínio. Participe sempre das assembleias, verifique as contas, colabore com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. Se o síndico não prestar contas, os moradores podem se reunir e convocar assembleia extraordinária. Em último caso ir à Vara Cível e entrar com uma ação exigindo prestação de contas.

 

Como agir quando o síndico é corrupto?

Se existirem provas documentais que constatem o crime, como contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores que não beneficiam o condomínio, entre outros, os condôminos podem ir à Justiça. O síndico pode ser acusado de estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.

 

De quanto em quanto tempo deve-se trocar a gestão de um condomínio?

O mandato do síndico é de até dois anos, segundo o Art. 1.347. Se o condômino descobrir que o mandato do síndico está vencido, pode exigir que o mesmo se abstenha de praticar qualquer ato administrativo, inclusive, o de convocar assembleia, sob o risco de não ter qualquer valor jurídico. Neste caso, o correto é procurar a administradora do condomínio e pedir a convocação de assembleia por condôminos (Art. 1.355).

 

Um síndico pode ser reeleito?

O síndico pode ser reeleito, isto é, renovar o mandato por quantas vezes for de vontade dos demais condôminos.

Quando elegemos outra pessoa para o cargo, como deve ser feita a transição?

A sugestão é que pelo menos 60 dias antes de assumir o condomínio, o novo síndico se reúna com o atual síndico e o Conselho Fiscal para conhecer a situação e discutir como serão implantadas as melhorias propostas.

 

Quem pode votar?

Tem direito a voto qualquer morador, que seja proprietário de um imóvel no local, ou inquilinos que possuem uma procuração fornecida pelo proprietário que permite sua presença em assembleias de condomínio. Não podem votar condôminos e inquilinos que estão inadimplentes.

 

Como se preparar para a votação

  • Cada condomínio tem um prazo para enviar a convocação protocolada para todos os moradores. Respeite esse período;
  • Caso haja interesse na formação de chapas, é possível montá-las;
  • Pode-se sugerir que, com um mês de antecedência, para que os interessados na vaga, expressem seus desejos em ocupá-la. Nesse meio tempo, podem se reunir com o síndico atual para discutir as melhorias pela qual o condomínio está passando e se devem ser mantidas;
  • Durante esse período, os candidatos podem expor também suas propostas para o condomínio. Uma folha tamanho A4 no quadro de avisos, pode ser uma boa maneira de expressar suas ideias;
  • Cartas ou panfletos também podem ser deixados nas unidades. Procure exaltar suas propostas e evite comentários negativos sobre a gestão atual – com certeza há aqueles que apoiam o atual síndico;

 

Durante a assembleia de votação

  • Mesmo com alguns candidatos já lançados, a maioria das convenções não proíbe que alguém interessado surja de última hora;
  • Pode-se combinar que os interessados tenham de cinco a dez minutos – no máximo – para expor suas propostas aos presentes;
  • Veja o que diz a convenção sobre o uso de procurações. Em alguns casos, se pede o documento assinado, em outros, com firma reconhecida;
  • Ainda sobre procurações, procure conhecer os detalhes de uso dessa ferramenta: há limite de procurações por pessoa? O síndico ou membros do conselho podem recebê-la?
  • Em geral a assembleia de votação acontece juntamente com a aprovação das contas do período anterior e do orçamento previsto para o ano em exercício. Além da votação, já dá uma pauta extensa. Procure não aumentá-la com mais assuntos;
  • Atente também para os inadimplentes e inquilinos: eles não podem votar. (Obs.: inquilinos podem, desde que munidos de procuração do proprietário)

 

Se prepare para a função

  • Avalie se realmente terá disponibilidade e boa vontade para se dedicar ao condomínio;
  • Estude a gestão atual: o que está bom e deve ser mantido? O que deve mudar?
  • Se você tem conhecimentos de gestão de pessoas, contabilidade, direito ou áreas afins, vale a pena destacar essa vivência – ela conta pontos para um bom síndico;
  • Também soma quando o interessado já fez “carreira” no condomínio, seja como subsíndico, membro de comissões ou do conselho;
  • Ajuda se o síndico tiver algumas das seguintes características: saber ouvir, delegar funções, ser organizado, paciente, bom comunicador. A principal característica, porém, é ter liderança

 

E aí, pronto para realizar uma eleição para síndico?

 

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Fonte: Sindiconet / Jusbrasil / Adaptado por: VOTOONLINE

 

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